
DECRETO Nº 4.460, DE 23 DE JANEIRO DE 2001
Fixa para recolhimento do IPTU e Taxas que o acompanham, para o ano de 2001.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º A arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano e suas respectivas taxas para o exercício de 2001, far-se-á em 10 (dez) parcelas mensais, fixando-se as seguintes datas para os vencimentos:
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ZONA 10 |
25/02/2001 |
1º Parcela |
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ZONAS 11 E 12 |
28/02/2001 |
1º Parcela |
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ZONAS 13 A 19 |
05/03/2001 |
1º Parcela |
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ZONAS 20 A 29 |
10/03/2001 |
1º Parcela |
Parágrafo único. As demais parcelas terão seus vencimentos nos mesmos dias dos meses subsequentes.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 23 de janeiro de 2001.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.