DECRETO Nº 4.460, DE 23 DE JANEIRO DE 2001

 

Fixa para recolhimento do IPTU e Taxas que o acompanham, para o ano de 2001.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano e suas respectivas taxas para o exercício de 2001, far-se-á em 10 (dez) parcelas mensais, fixando-se as seguintes datas para os vencimentos:

 

ZONA 10

25/02/2001

1º Parcela

ZONAS 11 E 12

28/02/2001

1º Parcela

ZONAS 13 A 19

05/03/2001

1º Parcela

ZONAS 20 A 29

10/03/2001

1º Parcela

 

Parágrafo único. As demais parcelas terão seus vencimentos nos mesmos dias dos meses subsequentes.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 23 de janeiro de 2001.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.