DECRETO Nº 4.438, DE 25 DE OUTUBRO DE 2000

 

Declara ponto facultativo o dia 08 de setembro de 2000.

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais 03 de novembro de 2000, sexta-feira.

 

Art. 2º Excetuam-se do artigo anterior, os setores de serviço público municipal que não podem sofrer soluções de continuidade, a saber: CEMITÉRIOS, ESCALAS DE PLANTÕES E SERVIÇOS DE AMBULÂNCIA.

 

Art. 3º Os serviços prestados pelos servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2º serão considerados extraordinários, com exceção dos serviços que trabalham por turnos.

 

Art. 4º O departamento de Recursos Humanos – Divisão do Pessoal adotará as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 25 de outubro de 2000.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.