
DECRETO N° 4.469, DE 9 DE MARÇO DE 2001
Dispõe sobre prorrogação de prazo de vencimento do IPTU para 2001.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 005/2001 – D.R.;
DECRETA:
Art. 1º O vencimento da1ª parcela e parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano de 2001, fica prorrogado para o dia 25 de março de 2001.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 9 de março de 2001.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.