DECRETO N° 4.474, DE 4 DE ABRIL DE 2001

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bem imóvel necessário ao prolongamento de via pública e escoamento de águas pluviais.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕE QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NOS TERMOS DO ARTIGO 3°, INCISO VI, ALÍNEA “B”, CC ARTIGO 74, INCISO VII, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E, AINDA, O DISPOSTO NO DECRETO-LEI N° 2.786, DE 21 DE MAIO DE 1956 (PROCESSO 16393/2000);

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial o imóvel localizado na Vila Romanópolis, neste Município, conforme Memorial Descritivo e Croqui, Anexos I e II do presente Decreto, necessário ao prolongamento de via pública e escoamento de águas pluviais.

 

Art. 2° O imóvel mencionado no “caput” deste Decreto, ficará pertencendo ao patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 3° As despesas com a execução do presente Decreto correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 4 de abril de 2001.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

NEUDIR FERREIRA DA ROCHA

Secretário Municipal de Obras e Serviços Mnicipais

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.