
DECRETO N° 4.513, DE 07 DE JANEIRO DE 2002
Fixa datas para recolhimento do IPTU e Taxas que o acompanham, para o ano de 2002.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º A arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano e suas respectivas taxas, para o exercício de 2002, far-se-á em 10 (dez) parcelas mensais, fixando-se as seguintes datas para os vencimentos:
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Parcelas |
Vencimentos |
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1ª Parcela ou Parcela única |
20.03.2002 |
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2ª Parcela |
20.04.2002 |
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3ª Parcela |
20.05.2002 |
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4ª Parcela |
20.06.2002 |
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5ª Parcela |
20.07.2002 |
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6ª Parcela |
20.08.2002 |
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7ª Parcela |
20.09.2002 |
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8ª Parcela |
20.10.2002 |
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9ª Parcela |
20.11.2002 |
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10ª Parcela |
20.12.2002 |
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 07 de janeiro de 2002.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.