LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre a criação de emprego temporário.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado no Quadro de Empregos Temporários vinculados ao Convênio de Municipalização de Ensino, 01 (um) emprego temporário de NUTRICIONISTA, Referência “MT”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de dezembro de 1999.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.