
LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999
Dispõe sobre a criação de emprego temporário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Empregos Temporários vinculados ao Convênio de Municipalização de Ensino, 01 (um) emprego temporário de NUTRICIONISTA, Referência “MT”.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de dezembro de 1999.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.