
LEI Nº 2.417, DE 5 DE SETEMBRO DE 2001
Autoriza a transferência de permissão de serviços públicos que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir em caráter excepcional e somente até o dia 31 de dezembro de 2001, as permissões dos serviços públicos de transporte individual de passageiros (taxis) e de caminhões de aluguel, assim como de bancas de jornais e de revistas e de feira livre, para fins de regularização das explorações desenvolvidas dessas atividades até a presente data.
Parágrafo único. Ficam expressamente vedadas a transferência e a permuta, a qualquer título, a partir de 1º de janeiro de 2002, de todas as permissões de que tratam esta lei, devendo os interessados na exploração de tais serviços observarem o disposto na legislação próprias pertinente em vigor.
Art. 2º O senhor Prefeito Municipal, através de decreto deverá adotar dentro de trinta (30) dias após a publicação desta Lei, medidas visando a regulamentação da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 5 de setembro de 2001.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.