
DECRETO N° 4.497, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001
Dispõe sobre fixação de preços pela utilização de bens municipais.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Os preços devidos pela utilização de bens patrimoniais por ocasião da realização da 48° ANIVERSÁRIO DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DE FERRAZ DE VASCONCELOS, que ocorrerá no período de 07 a 14 de outubro do corrente exercício, ficam assim fixados:
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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1. |
INSTALAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÃO |
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Preço mínimo, podendo ser explorados até três barracas em espaço do próprio parque |
5.000,00 |
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2. |
INSTALAÇÃO DE BARRACAS PARA VENDA DE LANCHES E BEBIDAS |
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Por pirâmide no período.................... R$ |
700,00 |
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3. |
CARRINHO DE PIPOCA, SORVETE E CHURROS |
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No período |
200,00 |
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4. |
AMBULANTES DIVERSOS |
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Por período |
300,00 |
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5. |
INSTALAÇÃO DE BARRACAS PARA VENDA DE DDOCES EM GERAL |
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Por pirâmide no período.......................R$ |
300,00 |
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6. |
INSTALAÇÃO PARA BARRACAS DE ARTESANATO |
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Por pirâmide – no período |
200,00 |
Art. 2° Os interessados deverão providenciar o recolhimento dos respectivos valores junto ao Posto Banespa nesta Prefeitura.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 24 de setembro de 2001.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.