DECRETO N° 4.497, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre fixação de preços pela utilização de bens municipais.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os preços devidos pela utilização de bens patrimoniais por ocasião da realização da 48° ANIVERSÁRIO DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DE FERRAZ DE VASCONCELOS, que ocorrerá no período de 07 a 14 de outubro do corrente exercício, ficam assim fixados:

 

Código

Especificação

Valor R$

1.

INSTALAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÃO

 

 

Preço mínimo, podendo ser explorados até três barracas em espaço do próprio parque

5.000,00

2.

INSTALAÇÃO DE BARRACAS PARA VENDA DE LANCHES E BEBIDAS

 

 

Por pirâmide no período.................... R$

700,00

3.

CARRINHO DE PIPOCA, SORVETE E CHURROS

 

 

No período

200,00

4.

AMBULANTES DIVERSOS

 

 

Por período

300,00

5.

INSTALAÇÃO DE BARRACAS PARA VENDA DE DDOCES EM GERAL

 

 

Por pirâmide no período.......................R$

300,00

6.

INSTALAÇÃO PARA BARRACAS DE ARTESANATO

 

 

Por pirâmide – no período

200,00

 

Art. 2° Os interessados deverão providenciar o recolhimento dos respectivos valores junto ao Posto Banespa nesta Prefeitura.

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 24 de setembro de 2001.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.