
LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1999
Altera cobrança de taxas para a atividade de taxista e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido desconto de 75% (setenta e cinco por cento) no pagamento da Taxa de Licença de Ocupação de Vias e Logradouros Públicos prevista no artigo 175 (Código Tributário do Municipal).
Art. 2º Será concedido desconto de 30% (trinta por cento) no valor da Taxa de Vistoria, quando tratar-se de taxista devidamente inscrito na Prefeitura Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.
Ferraz de Vasconcelos, 31 de dezembro de 1999.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.