
LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 25 DE SETEMBRO DE 2000
Dispõe sobre a fixação do subsídio de Secretários Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O subsídio destinado aos Secretários de Governo do município de Ferraz de Vasconcelos, a partir de 01 de janeiro de 2001, é fixado em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), que serão pagos mensalmente em parcela única.
Parágrafo único. É vedado acrescentar ao subsídio de Secretário quaisquer gratificação, adicional abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, salvo quando o ocupante for titular de cargo efetivo.
Art. 2º O Vereador ou o Vice-Prefeito, nomeado para o cargo de Secretário, deverá optar pelo recebimento do subsídio correspondente ao seu cargo ou aquele correspondente ao de Secretário.
Art. 3º O subsídio de que trata esta Lei, sofrerá atualizações na forma prevista no inciso “X”, artigo 37 da Constituição Federal, nas mesmas datas e percentuais concedidos aos servidores do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de setembro de 2000.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.