DECRETO N° 4.505, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Declara facultativo o ponto nas repartições públicas municipais.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais dia 16 de novembro de 2001, Sexta-feira.

 

Art. 2° Excetuam-se do artigo anterior, os setores de serviço público municipal que não podem sofrer solução de continuidade, a saber: CEMITÉRIOS, ESCALAS DE PLANTÕES e SERVIÇO DE AMBULÂNCIA.

 

Art. 3° Os serviços prestados pelos servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2° serão considerados extraordinários, com exceção dos serviços que trabalham por turnos.

 

Art. 4° O Departamento de Recursos Humanos- Divisão do Pessoal, adotará as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.

 

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 12 de novembro de 2001.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.