DECRETO N° 4.518, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2002

 

Autoriza, no município de Ferraz de Vasconcelos, a operação de linha intermunicipal de característica rodoviária e dá outras providências.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica a empresa TRANSPORTES E TURISMO EROLES LTDA., autorizada a operar linha intermunicipal de característica rodoviária entre este Município de Ferraz de Vasconcelos e São Sebastião (Autos 9363 DER/1982), com itinerário descrito abaixo:

 

I - Sentido Ferraz de Vasconcelos a São Sebastião – Estação Ferroviária Antônio Gianetti Neto; Avenida Governador Jânio Quadros; Avenida Brasil; divisa Ferraz de Vasconcelos/Poá;

II - Sentido São Sebastião a Ferraz de Vasconcelos – Divisa Poá/Ferraz de Vasconcelos; Avenida Brasil; Rua Otávio Rodrigues Barbosa; Rua José Andere; Rua Felix Mazzucca; Avenida Brasil; Avenida Governador Jânio Quadros (defronte e Estação Ferroviária Antônio Gianetti Neto).

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir do dia 23 de fevereiro de 2002.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 20 de fevereiro de 2002.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.