
DECRETO N° 4.518, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2002
Autoriza, no município de Ferraz de Vasconcelos, a operação de linha intermunicipal de característica rodoviária e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
DECRETA:
Art. 1º Fica a empresa TRANSPORTES E TURISMO EROLES LTDA., autorizada a operar linha intermunicipal de característica rodoviária entre este Município de Ferraz de Vasconcelos e São Sebastião (Autos 9363 DER/1982), com itinerário descrito abaixo:
I - Sentido Ferraz de Vasconcelos a São Sebastião – Estação Ferroviária Antônio Gianetti Neto; Avenida Governador Jânio Quadros; Avenida Brasil; divisa Ferraz de Vasconcelos/Poá;
II - Sentido São Sebastião a Ferraz de Vasconcelos – Divisa Poá/Ferraz de Vasconcelos; Avenida Brasil; Rua Otávio Rodrigues Barbosa; Rua José Andere; Rua Felix Mazzucca; Avenida Brasil; Avenida Governador Jânio Quadros (defronte e Estação Ferroviária Antônio Gianetti Neto).
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir do dia 23 de fevereiro de 2002.
Ferraz de Vasconcelos, em 20 de fevereiro de 2002.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.