LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre a concessão de direito real de uso, imóvel que especifica pertencente ao patrimônio municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a concessão de direito real de uso à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, subsecção de Ferraz de Vasconcelos, área de terra situada neste Município, conforme Memorial Descritivo e Croqui, Anexos I e II da presente Lei.

 

Art. 2º A presente concessão de direito real de uso será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal e será por quinze (15) anos, renováveis por períodos subsequentes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de dezembro de 2000.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.