
DECRETO Nº 4.587, DE 9 DE JANEIRO DE 2003
Fixa datas para recolhimento do IPTU e Taxas que o acompanham, para o ano de 2003.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º A arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano e suas respectivas taxas, para o exercício de 2003, far-se-á em 10 (dez) parcelas e mensais, fixando-se as seguintes datas para os vencimentos:
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PARCELA |
VENCIMENTO |
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1ª Parcela ou Parcela Única |
20.03.2003 |
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2ª Parcela |
20.04.2003 |
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3ª Parcela |
20.05.2003 |
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4ª Parcela |
20.06.2003 |
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5ª Parcela |
20.07.2003 |
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6ª Parcela |
20.08.2003 |
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7ª Parcela |
20.09.2003 |
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8ª Parcela |
20.10.2003 |
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9ª Parcela |
20.11.2003 |
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10ª Parcela |
20.12.2003 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 9 de janeiro de 2003.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.