DECRETO Nº 4.587, DE 9 DE JANEIRO DE 2003

 

Fixa datas para recolhimento do IPTU e Taxas que o acompanham, para o ano de 2003.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano e suas respectivas taxas, para o exercício de 2003, far-se-á em 10 (dez) parcelas e mensais, fixando-se as seguintes datas para os vencimentos:

 

PARCELA

VENCIMENTO

1ª Parcela ou Parcela Única

20.03.2003

2ª Parcela

20.04.2003

3ª Parcela

20.05.2003

4ª Parcela

20.06.2003

5ª Parcela

20.07.2003

6ª Parcela

20.08.2003

7ª Parcela

20.09.2003

8ª Parcela

20.10.2003

9ª Parcela

20.11.2003

10ª Parcela

20.12.2003

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 9 de janeiro de 2003.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.