
DECRETO N° 4.545, DE 6 DE JUNHO DE 2002
Dispõe sobre fixação de preços pela utilização de bens municipais.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 062/02 – G.P;
DECRETA:
Art. 1º Os preços devidos pela utilização de bens patrimoniais por ocasião da realização da FESTA JUNINA 2002, que ocorrerá no período de 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de junho do corrente exercício, ficam assim fixados:
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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1. |
INSTALAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÃO |
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Preço mínimo, podendo ser explorados até três barracas em espaço do próprio parque |
3.000,00 |
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2. |
INSTALAÇAO DE BARRACAS PARA VENDA DE LANCHES E BEBIDAS |
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No período |
500,00 |
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3. |
CARRINHO DE PIPOCA, SORVETE E CHURROS |
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No período |
150,00 |
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4. |
AMBULANTES DIVERSOS |
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Por período |
200,00 |
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5. |
INSTALAÇÃO DE BARRACAS PARA VENDA DE DOCES EM GERAL |
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Por pirâmide – no período |
200,00 |
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6. |
INSTALAÇÃO PARA BARRACAS DE ARTESANATO |
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Por pirâmide no período |
100,00 |
Art. 2° Os interessados deverão providenciar o recolhimento dos respectivos valores junto ao Posto Banespa nesta Prefeitura.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 6 de junho de 2002.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.