DECRETO N° 4.551, DE 24 DE JUNHO DE 2002

 

Dispõe sobre suspensão do expediente, nas repartições públicas municipais, e dá outras providências.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O expediente da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, no próximo dia 26 de junho de 2002, será das 12h00 às 17h00.

 

Art. 2° Excetuam-se do disposto no artigo anterior, as repartições em que, por sua natureza houver necessidade de funcionamento, tais como, Portarias, Cemitérios e ambulâncias.

 

Art. 3° A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Recursos Humanos, adotará as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 24 de junho de 2002.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.