
DECRETO N° 4.551, DE 24 DE JUNHO DE 2002
Dispõe sobre suspensão do expediente, nas repartições públicas municipais, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º O expediente da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, no próximo dia 26 de junho de 2002, será das 12h00 às 17h00.
Art. 2° Excetuam-se do disposto no artigo anterior, as repartições em que, por sua natureza houver necessidade de funcionamento, tais como, Portarias, Cemitérios e ambulâncias.
Art. 3° A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Recursos Humanos, adotará as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 24 de junho de 2002.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.