LEI Nº 1.201, DE 06 DE AGOSTO DE 1981

 

Concede aumento de vencimentos aos cargos constantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido um aumento na ordem de 20% (vinte por cento), sobre os atuais vencimentos, aos cargos constantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a partir do dia 1º de agosto de 1981.

 

Parágrafo Único.  O reajuste previsto neste artigo será acrescido de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento vigente e suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 06 de agosto de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.