
LEI Nº 1.202, DE 20 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Legislativo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 2.200.000,00 (Dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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01 |
Câmara Municipal |
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01.01. |
Corpo Legislativo |
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01.01.001.2.001 |
Manutenção dos Serviços Legislativos |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
1.250.000,00 |
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3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
35.000,00 |
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01.02 |
Secretaria da Câmara |
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01.01.021.2.001 |
Manutenção dos Serviços Legislativos |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
600.000,00 |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
150.000,00 |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
165.000,00 |
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TOTAL |
2.200.000,00 |
Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de agosto de 1981.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.