DECRETO N° 4.557, DE 5 DE AGOSTO DE 2002

 

Dispõe sobre modalidade de licitação.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; FACE DO DISPOSTO NO § 4°, DO ARTIGO 45, DA LEI FEDERAL N° 8.666/93;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º No caso de licitação para a contratação de licença de uso de “softwares” existentes no mercado, a Administração poderá adotar o tipo MENOR PREÇO.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 5 de agosto de 2002.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.