
DECRETO N° 4.557, DE 5 DE AGOSTO DE 2002
Dispõe sobre modalidade de licitação.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; FACE DO DISPOSTO NO § 4°, DO ARTIGO 45, DA LEI FEDERAL N° 8.666/93;
DECRETA:
Art. 1º No caso de licitação para a contratação de licença de uso de “softwares” existentes no mercado, a Administração poderá adotar o tipo MENOR PREÇO.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 5 de agosto de 2002.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.