LEI Nº 2.497, DE 10 DE ABRIL DE 2003

 

Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para atender despesa com construção, ampliação e reforma de quadras poliesportivas, que obedecerá a seguinte classificação:

 

Código

Especificação

Valor R$

06.00.00

Secretaria de Esporte e Turismo

 

06.01.00

Secretaria de Esporte e Turismo

 

27.122.5090.5041

Implantação de núcleos de esporte

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

400.000,00

Total

400.000,00

 

Art. 2º O Decreto de abertura indicará os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do mês de março de 2003.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de abril de 2003.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.