
LEI Nº 2.497, DE 10 DE ABRIL DE 2003
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para atender despesa com construção, ampliação e reforma de quadras poliesportivas, que obedecerá a seguinte classificação:
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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06.00.00 |
Secretaria de Esporte e Turismo |
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06.01.00 |
Secretaria de Esporte e Turismo |
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27.122.5090.5041 |
Implantação de núcleos de esporte |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
400.000,00 |
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Total |
400.000,00 |
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Art. 2º O Decreto de abertura indicará os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do mês de março de 2003.
Ferraz de Vasconcelos, 10 de abril de 2003.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.