
DECRETO Nº 4.604, DE 09 DE MAIO DE 2003
Dispõe sobre a realização de PROCESSO SELETIVO e dá providências correlatas.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
DECRETA:
Art. 1º Cabe ao DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, a realização de PROCESSO SELETIVO para provimento de empregos temporários constantes no Quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO elaborará Edital para o PROCESSO SELETIVO, que deverá estabelecer:
a) requisitos gerais de inscrição;
b) requisitos especiais exigidos para o exercício do cargo ou emprego, referentes a nível de escolaridade, experiência do trabalho, capacidade física, etc.;
c) modalidade do Processo Seletivo a ser realizado (de provas ou de provas e títulos);
d) as matérias sobre as quais versarão as provas e dos respectivos programas;
e) os títulos a serem considerados;
f) valor de cada prova e/ou títulos e critérios para determinação da nota final;
g) critérios de classificação dos cândidos e de preferência em caso de empate;
h) prazo de validade do Processo Seletivo;
i) forma de constituição da Comissão Examinadora e suas atribuições;
j) prazo para realização das inscrições;
k) forma de comprovação dos requisitos para inscrição;
l) outras condições julgadas necessárias.
Parágrafo único. São requisitos gerais para inscrição no Processo Seletivo:
I- ser brasileiro nato ou naturalizado.
II- estar quite com as obrigações e encargos para o serviço militar.
III- estar em gozo dos seus direitos políticos.
Art. 3º O prazo de validade do Processo Seletivo, poderá ser prorrogado atendendo a interesse da Administração, de acordo com artigo 37 Inciso III da Constituição Federal.
Art. 4º A inscrição ao Processo Seletivo será feita pelo próprio candidato.
Art. 5º Os pedidos de inscrição serão recebidos pela Divisão de Protocolo e Arquivo Geral, cabendo ao Diretor do Departamento de Administração, decidir sob sua aprovação.
Art. 6º A relação dos candidatos inscritos, com indicação dos respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como a relação dos que tiveram suas inscrições indeferidas, serão divulgadas pelo Departamento de Administração.
§ 1º Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação ao Prefeito Municipal que o julgará o prazo de 05 (cinco) dias.
§ 2º Interposto o recurso e não julgado no prazo de 05 (cinco) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no Processo Seletivo, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.
Art. 7º A Comissão Examinadora ficará encarregada pela preparação, aplicação e julgamento das provas.
Parágrafo único. A Comissão Examinadora de que trata este artigo será composta sempre em número ímpar, por elementos indicados pelo Prefeito Municipal, pertencentes ou estranhos ao funcionalismo municipal de reconhecida idoneidade moral e conhecimento nas matérias a examinar:
Art. 8º As provas serão realizadas em dia, hora e local fixados no Edital que deverá ser divulgado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Art. 9º Somente será admitido à prestação das provas, o candidato que comprovar no ingresso ao local de realização das provas do Processo Seletivo, sua identidade mediante documento hábil.
Art. 10. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas existentes.
Art. 11. Durante a realização das provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do Processo Seletivo:
I- Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, bem como consultar livros ou apontamentos, salvo as fontes informativas que forem autorizadas pela Comissão Examinadora;
II- Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, na companhia de Fiscal.
Art. 12. As salas de prova serão fiscalizadas por elementos designados pela Comissão Examinadora, vedado o ingresso à elas de pessoas estranhas.
Art. 13. As provas escritas, sob pena de nulidade, não serão assinadas, nem poderão conter qualquer sinal que permita a identificação de seus autores.
§ 1º A assinatura do candidato será lançada sempre em talão destacável, que terá o número de identificação repetido na prova.
§ 2º Os talões de identificação, depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricadas, ficarão sob a guarda da Comissão Examinadora.
§ 3º Somente após a conclusão do julgamento serão identificados os autores das provas, através de Ato público, em local, data e hora previamente anunciados.
Art. 14. No Processo Seletivo poderá ser considerados como Títulos:
a) frequência e conclusão de cursos, segundo a natureza e as exigências do emprego em concurso;
b) experiência de trabalho;
c) trabalhos publicados; e
d) outras atividades reveladoras da capacidade do candidato.
Parágrafo único. Os títulos deverão ser devidamente comprovados e ter direta relação com as atribuições das funções em Processo Seletivo.
Art. 15. As notas atribuídas às provas, e os pontos atribuídos aos títulos, bem como a nota final, serão aproximados até décimos, arredondados para 01 (um) décimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) centésimos, e desprezadas as inferiores.
Art. 16. Terminada a avaliação das provas e dos títulos, serão divulgadas a nota por prova e a média final de cada candidato.
Art. 17. No prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da publicação referida no artigo anterior, o candidato poderá requerer revisão da nota atribuída às provas e dos pontos atribuídos aos títulos.
Parágrafo único. Solicitada a revisão, esta deverá ser procedida no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Art. 18. Após as eventuais alterações será publicado o resultado final do Processo Seletivo.
Art. 19. Quando, na realização do Processo Seletivo ocorrer irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial que possa afetar o seu resultado qualquer candidato poderá recorrer à autoridade que determinou sua realização e esta mediante decisão fundamentada e proferida em 10 (dez) dias anulará o Processo Seletivo, parcial ou totalmente promovendo a apuração de responsabilidade dos culpados.
Parágrafo único. O recurso previsto neste artigo poderá ser interposto até 05 (cinco) dias após a publicação do resultado final do Processo Seletivo.
Art. 20. Compete ao Prefeito Municipal no prazo de até 15 (quinze) dias contados da publicação do resultado final a homologação do Processo Seletivo, à vista do relatório apresentado pela Comissão Examinadora.
Art. 21. A nomeação deverá obedecer a ordem de classificação.
Parágrafo único. Em caso de empate na classificação terão preferência, sucessivamente os candidatos:
I- que satisfizerem as condições de preferência estabelecidas no Edital, com base nas qualificações requeridas para o exercício do cargo;
II- que tiverem o maior número de filhos, e
III- que tiverem mais idade.
Art. 22. Os casos omissos neste Decreto, serão resolvidos pelo Prefeito Municipal.
Art. 23. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 09 de maio de 2003.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.