DECRETO Nº 4.607, DE 21 DE MAIO DE 2003

 

Dispõe sobre fixação de preços pela utilização de bens municipais.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO Nº 016/02 – S.M.C.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os preços devidos pela utilização de bens patrimoniais por ocasião da realização da FESTA JUNINA 2003, que ocorreria no período de 19, 20, 21, 22, 27, 28 e 29 de junho do corrente exercício, fica assim fixados:

 

Código

Especificações

Valor - R$

1

INSTALAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÃO

 

 

Preço mínimo podendo ser explorados até três barracas em espaço do próprio parque

 

3.000,00

2

INSTALAÇÃO DE BARRACAS PARA VENDA DE LANCHES E BEBIDAS

 

 

No período

500,00

3

CARRINHO DE PIPOCA SORVETE E CHURROS

 

 

No período

150,00

4

AMBULANTES DIVERSOS

 

 

Por período

200,00

5

INSTALAÇÃO DE BARRACAS PARA VENDA DE DOCES EM GERAL

 

 

Por pirâmide – no período

200,00

6

INSTALAÇÃO PARA BARRACAS DE ARTESANATO

 

 

Por pirâmide – no período

100,00

 

Art. 2º Os interessado deverão providenciar o recolhimento dos respectivos valores junto ao Posto Banespa nesta Prefeitura.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 21 de maio de 2003.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.