LEI Nº 1.204, DE 20 DE AGOSTO DE 1981

 

Autoriza o Prefeito a celebrar convênio com a Secretaria de Relações do Trabalho com o objetivo de implantar o Centro de Lazer do Trabalhador e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, COMBINADO COM O ARTIGO 83 DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Relações do Trabalho do Governo do Estado de São Paulo, visando a implantação do Centro de Lazer do Trabalhador neste Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas providências necessárias à execução do convênio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do convênio correrão por conta do orçamento da Secretaria conveniente, sendo que o Município suplementará se necessário, com recursos próprios, a insuficiência da dotação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 20 de agosto de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.