
DECRETO Nº 4.611, DE 02 DE JULHO DE 2003
Dispõe sobre fixação de preços pela utilização de bens municipais.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO Nº 016/02 – S.M.C.;
DECRETA:
Art. 1º Os preços devidos pela utilização de bens patrimoniais por ocasião da realização do 2º FESTIVAL DE INVERNO que ocorrerá no período de 04, 05, 06, 11, 12, 13, 18, 19, 20, 25, 26 e 27 de julho, do corrente exercício, ficam assim fixados:
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Código |
Especificações |
Valor - R$ |
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1 |
CARRINHO DE PIPOCA SORVETE LANCHES E CHURROS |
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No período |
150,00 |
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2 |
INSTALAÇAO DE BARRACAS DE DOCES |
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No período |
150,00 |
Art. 2º Os interessados deverão providenciar o recolhimento dos respectivos valores junto ao Posto Banespa nesta Prefeitura.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 02 de julho de 2003.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.