DECRETO Nº 4.611, DE 02 DE JULHO DE 2003

 

Dispõe sobre fixação de preços pela utilização de bens municipais.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO Nº 016/02 – S.M.C.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os preços devidos pela utilização de bens patrimoniais por ocasião da realização do 2º FESTIVAL DE INVERNO que ocorrerá no período de 04, 05, 06, 11, 12, 13, 18, 19, 20, 25, 26 e 27 de julho, do corrente exercício, ficam assim fixados:

 

Código

Especificações

Valor - R$

1

CARRINHO DE PIPOCA SORVETE LANCHES E CHURROS

 

 

No período

150,00

2

INSTALAÇAO DE BARRACAS DE DOCES

 

 

No período

150,00

 

Art. 2º Os interessados deverão providenciar o recolhimento dos respectivos valores junto ao Posto Banespa nesta Prefeitura.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 02 de julho de 2003.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.