LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001

 

Concede ABONO a todos os servidores da Prefeitura Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, um ABONO no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser pago no mês de setembro do corrente exercício, conjuntamente com os vencimentos e salários.

 

§ 1º O ABONO mencionado neste artigo será acrescido ao ABONO que já vem sendo pago no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) – LC 080/87, e será extensivo aos INATIVOS E PENSIONISTAS.

 

§ 2º Fica o Executivo autorizado a pagar o mesmo ABONO de que trata esta Lei, nos meses subsequentes.

 

 Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 25 de setembro de 2001.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.