
DECRETO N° 4.568, DE 23 DE SETEMBRO DE 2002
Dispõe sobre fixação de preços pela utilização de bens municipais.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Os preços devidos pela utilização de bens patrimoniais por ocasião da realização da 49ª ANIVERSÁRIO DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DE FERRAZ DE VASCONCELOS, que ocorrerá no período de 11 a 14 de outubro do corrente exercício, ficam assim fixados:
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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1. |
INSTALAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÃO |
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Preço mínio, podendo ser explorados até três barracas em espaço do próprio parque |
5.000,00 |
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2. |
INSTALAÇÃO DE BARRACAS PARA VENDA DE BEBIDAS |
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Por pirâmide – 5x5 no período |
500,00 |
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3. |
INSTALAÇÃO DE BARRACAS PARA VENDA DE LANCHES E BEBIDAS |
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Por pirâmide 5x5 no período |
700,00 |
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Por pirâmide 3x3 no período |
500,00 |
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4. |
CARRINHO DE PIPOCA, SORVETE E CHURROS |
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No período |
200,00 |
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5. |
AMBULANTES DIVERSOS |
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Por período |
200,00 |
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6. |
INSTALAÇÃO DE BARRACAS PARA VENDA DE DOCES EM GERAL |
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Por pirâmide no período |
300,00 |
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7. |
INSTALAÇAO PARA BARRACAS DE ARTESANATO |
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Por pirâmide no período |
200,00 |
Art. 2° Os interessados deverão providenciar o recolhimento dos respectivos valores junto ao Posto Banespa nesta Prefeitura.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 23 de setembro de 2002.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.