DECRETO Nº 30, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1956

 

H. LOUIS BAXMANN, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

CONSIDERANDO QUE PARTE DO FUNCIONALISMO FOI FAVORECIDO COM A DECRETAÇÃO DO NOVO SALÁRIO MÍNIMO,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros).

 

Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º, destina-se a concessão de um abono mensal e provisório de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), ao Funcionalismo Municipal, a partir de 1º de agosto, a vigorar até reajuste salarial desse funcionalismo.

 

Parágrafo único. Somente terão direito ao abono do art. anterior os funcionários que, em virtude da decretação do novo salário mínimo, não tiverem aumento superior a Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

 

Art. 3º As despesas decorrentes deste decreto, correrão por conta do saldo financeiro de 1955.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 8 de dezembro de 1956.

 

 

H. LOUIS BAXMANN

Prefeito Municipal

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.