LEI Nº 2.536, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003
Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2004, compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta, exceto a parte abrangida pelo orçamento da Seguridade Social;
II – O orçamento da Seguridade Social, abrangendo a parte da seguridade social do Poder Executivo e dos respectivos fundos, órgãos e entidade da administração direta.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 69.910.000,00 (sessenta e nove milhões, novecentos e dez mil reais), e se desdobra em:
I – R$ 68.090.000,00 (sessenta e oito milhões, e noventa mil reais) do Orçamento Fiscal;
II – R$ 1.820.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
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Especificação |
Fiscal R$ |
Social R$ |
Total R$ |
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1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
7.425.000,00 |
0,00 |
7.425.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
1.025.000,00 |
0,00 |
1.025.000,00 |
|
Transferências Correntes |
40.794.680,00 |
1.820.000,00 |
42.614.680,00 |
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Outras Receitas Correntes |
7.411.270,00 |
0,00 |
7.411.270,00 |
|
Dedução da Receita para Formação do Fundef |
-4.675.950,00 |
0,00 |
-4.675.950,00 |
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SUBTOTAL |
51.580.000,00 |
1.820.000,00 |
53.800.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Transferências de Capital |
16.110.000,00 |
0,00 |
16.110.000,00 |
|
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SUBTOTAL |
16.110.000,00 |
0,00 |
16.110.000,00 |
|
Total da Administração Direta |
68.090.000,00 |
1.820.000,00 |
69.910.000,00 |
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 69.910.000,00 (sessenta e nove milhões, novecentos e dez mil reais), na seguinte conformidade:
I – R$ 58.420.304,00 (cinquenta e oito milhões, quatrocentos e vinte mil, trezentos e quatro reais), do Orçamento Fiscal; e
II – R$ 11.489.696,00 (onze milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil e seiscentos e noventa e seis reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:
I – Por categoria econômica:
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Especificação |
Fiscal R$ |
Social R$ |
Total R$ |
|
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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DESPESAS CORRENTES |
36.517.304,00 |
11.083.696,00 |
47.601.000,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
21.788.000,00 |
406.000,00 |
22.194.000,00 |
|
Reserva de Contingência |
115.000,00 |
0,00 |
115.000,00 |
|
Total da Administração Direta |
58.420.304,00 |
11.489.696,00 |
69.910.000,00 |
II – Por órgão governo:
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Especificação |
Fiscal R$ |
Social R$ |
Total R$ |
|
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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|
CAMARA MUNICIPAL |
2.600.000,00 |
0,00 |
2.600.000,00 |
|
PODER EXECUTIVO |
4.084.000,00 |
45.000,00 |
4.129.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL ASS. JURÍDICOS |
335.000,00 |
0,00 |
335.000,00 |
|
SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO FAZENDA |
6.065.000,00 |
530.000,00 |
6.595.000,00 |
|
SECRETARIA EDUCAÇÃO |
21.185.000,00 |
0,00 |
21.185.000,00 |
|
SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO |
995.000,00 |
0,00 |
995.000,00 |
|
SECRETARIA DA CULTURA |
710.000,00 |
0,00 |
710.000,00 |
|
SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL |
279.600,00 |
1.760.696,00 |
2.040.296,00 |
|
SECRETARIA DA SAÚDE |
4.920.000,00 |
9.154.000,00 |
14.074.000,00 |
|
SECRETARIA DE OBRAS E SERV. MUNICIPAIS |
16.944.000,00 |
0,00 |
16.944.000,00 |
|
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE |
187.704,00 |
0,00 |
187.704,00 |
|
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|
|
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
58.305.304,00 |
11.489.696,00 |
69.795.000,00 |
|
2 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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|
Reserva de Contingência |
115.000,00 |
0,00 |
115.000,00 |
|
Total do Município |
58.420.304,00 |
11.489.696,00 |
69.910.000,00 |
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III – Por funções:
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Especificação |
Fiscal R$ |
Social R$ |
Total R$ |
|
01. LEGISLATIVA |
2.600.000,00 |
0,00 |
2.600.000,00 |
|
02. JUDICIÁRIA |
2.835.000,00 |
0,00 |
2.835.000,00 |
|
04. ADMINISTRAÇÃO |
4.679.000,00 |
0,00 |
4.679.000,00 |
|
06. SEGURANÇA PÚBLICA |
487.000,00 |
1.805.696,00 |
487.000,00 |
|
08. ASSISTENCIA SOCIAL |
0,00 |
1.805.696,00 |
1.805.696,00 |
|
09. PREVIDÊNCIA SOCIAL |
0,00 |
530.000,00 |
530.000,00 |
|
10. SAÚDE |
0,00 |
9.154.000,00 |
9.154.000,00 |
|
11. TRABALHO |
279.600,00 |
0,00 |
279.600,00 |
|
12. EDUCAÇÃO |
21.185.000,00 |
0,00 |
21.185.000,00 |
|
13. CULTURA |
710.000,00 |
0,00 |
710.000,00 |
|
15. URBANISMO |
162.704,00 |
0,00 |
162.704,00 |
|
16. HABITAÇÃO |
4.920.000,00 |
0,00 |
4.920.000,00 |
|
17. SANEAMENTO |
4.920.000,00 |
0,00 |
4.920.000,00 |
|
18. GESTÃO AMBIENTAL |
25.000,00 |
0,00 |
25.000,00 |
|
22. INDÚSTRIA |
1.000,00 |
0,00 |
1.000,00 |
|
27. DESPORTO E LAZER |
995.000,00 |
0,00 |
995.000,00 |
|
28. ENCARGOS |
2.598.000,00 |
0,00 |
2598.000,00 |
|
TOTAL DO MUNICÍPIO |
58.420.304,00 |
11.489.696,00 |
69.910.000,00 |
Art. 6º A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43, § 1º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares:
I – Até 50% (cinquenta por cento) da despesa total fixada no art. 4º;
II – Objetivando atender, afora o disposto no inciso I, ao pagamento:
a) de juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada no município;
b) da contribuição ao Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
c) de precatórios judiciais;
d) de despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o Estado;
e) de repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual, para as áreas da saúde, educação e assistência social;
f) de despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF – e a Quota Estadual do Salário Educação – QESE.
Art. 8º Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:
I – Órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa;
II – Categoria de programação, a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou operação especial, conforme conceito constante do art. 3º, § 4º, da Lei Federal nº 10.266, de 24 de julho de 2001.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 08 de dezembro de 2003.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
