LEI Nº 2.536, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2004, compreendendo:

 

I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta, exceto a parte abrangida pelo orçamento da Seguridade Social;

II – O orçamento da Seguridade Social, abrangendo a parte da seguridade social do Poder Executivo e dos respectivos fundos, órgãos e entidade da administração direta.

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

SEÇÃO I

ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 69.910.000,00 (sessenta e nove milhões, novecentos e dez mil reais), e se desdobra em:

 

I – R$ 68.090.000,00 (sessenta e oito milhões, e noventa mil reais) do Orçamento Fiscal;

II – R$ 1.820.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

Especificação

Fiscal R$

Social R$

Total R$

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita Tributária

7.425.000,00

0,00

7.425.000,00

Receita Patrimonial

1.025.000,00

0,00

1.025.000,00

Transferências Correntes

40.794.680,00

1.820.000,00

42.614.680,00

Outras Receitas Correntes

7.411.270,00

0,00

7.411.270,00

Dedução da Receita para Formação do Fundef

-4.675.950,00

0,00

-4.675.950,00

SUBTOTAL

51.580.000,00

1.820.000,00

53.800.000,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Transferências de Capital

16.110.000,00

0,00

16.110.000,00

 

 

 

 

SUBTOTAL

16.110.000,00

0,00

16.110.000,00

Total da Administração Direta

68.090.000,00

1.820.000,00

69.910.000,00

 

SEÇÃO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4º A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 69.910.000,00 (sessenta e nove milhões, novecentos e dez mil reais), na seguinte conformidade:

 

I – R$ 58.420.304,00 (cinquenta e oito milhões, quatrocentos e vinte mil, trezentos e quatro reais), do Orçamento Fiscal; e

II – R$ 11.489.696,00 (onze milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil e seiscentos e noventa e seis reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:

 

I – Por categoria econômica:

 

Especificação

Fiscal R$

Social R$

Total R$

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

36.517.304,00

11.083.696,00

47.601.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

21.788.000,00

406.000,00

22.194.000,00

Reserva de Contingência

115.000,00

0,00

115.000,00

Total da Administração Direta

58.420.304,00

11.489.696,00

69.910.000,00

 

II – Por órgão governo:

 

Especificação

Fiscal R$

Social R$

Total R$

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

CAMARA MUNICIPAL

2.600.000,00

0,00

2.600.000,00

PODER EXECUTIVO

4.084.000,00

45.000,00

4.129.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL ASS. JURÍDICOS

335.000,00

0,00

335.000,00

SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO FAZENDA

6.065.000,00

530.000,00

6.595.000,00

SECRETARIA EDUCAÇÃO

21.185.000,00

0,00

21.185.000,00

SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO

995.000,00

0,00

995.000,00

SECRETARIA DA CULTURA

710.000,00

0,00

710.000,00

SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

279.600,00

1.760.696,00

2.040.296,00

SECRETARIA DA SAÚDE

4.920.000,00

9.154.000,00

14.074.000,00

SECRETARIA DE OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

16.944.000,00

0,00

16.944.000,00

SECRETARIA DE HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE

187.704,00

0,00

187.704,00

 

 

 

 

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

58.305.304,00

11.489.696,00

69.795.000,00

2 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

Reserva de Contingência

115.000,00

0,00

115.000,00

Total do Município

58.420.304,00

11.489.696,00

69.910.000,00

 

 

 

 

 

III – Por funções:

 

Especificação

Fiscal R$

Social R$

Total R$

01. LEGISLATIVA

2.600.000,00

0,00

2.600.000,00

02. JUDICIÁRIA

2.835.000,00

0,00

2.835.000,00

04. ADMINISTRAÇÃO

4.679.000,00

0,00

4.679.000,00

06. SEGURANÇA PÚBLICA

487.000,00

1.805.696,00

487.000,00

08. ASSISTENCIA SOCIAL

0,00

1.805.696,00

1.805.696,00

09. PREVIDÊNCIA SOCIAL

0,00

530.000,00

530.000,00

10. SAÚDE

0,00

9.154.000,00

9.154.000,00

11. TRABALHO

279.600,00

0,00

279.600,00

12. EDUCAÇÃO

21.185.000,00

0,00

21.185.000,00

13. CULTURA

710.000,00

0,00

710.000,00

15. URBANISMO

162.704,00

0,00

162.704,00

16. HABITAÇÃO

4.920.000,00

0,00

4.920.000,00

17. SANEAMENTO

4.920.000,00

0,00

4.920.000,00

18. GESTÃO AMBIENTAL

25.000,00

0,00

25.000,00

22. INDÚSTRIA

1.000,00

0,00

1.000,00

27. DESPORTO E LAZER

995.000,00

0,00

995.000,00

28. ENCARGOS

2.598.000,00

0,00

2598.000,00

TOTAL DO MUNICÍPIO

58.420.304,00

11.489.696,00

69.910.000,00

 

Art. 6º A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43, § 1º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares:

 

I – Até 50% (cinquenta por cento) da despesa total fixada no art. 4º;

II – Objetivando atender, afora o disposto no inciso I, ao pagamento:

 

a) de juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada no município;

b) da contribuição ao Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público – PASEP;

c) de precatórios judiciais;

d) de despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o Estado;

e) de repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual, para as áreas da saúde, educação e assistência social;

f) de despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF – e a Quota Estadual do Salário Educação – QESE.

 

Art. 8º Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:

 

I – Órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa;

II – Categoria de programação, a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou operação especial, conforme conceito constante do art. 3º, § 4º, da Lei Federal nº 10.266, de 24 de julho de 2001.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 08 de dezembro de 2003.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.