DECRETO N° 4.655, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004

 

Fixa datas para recolhimento do IPTU e Taxas que o acompanham, para o ano de 2004.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano e suas respectivas taxas, para o exercício de 2004, far-se-á em 10 (dez) parcelas mensais, fixando-se datas para os vencimentos:

 

Parcela

Data

1ª Parcela ou Parcela única

20.03.2004

2ª Parcela

20.04.2004

3ª Parcela

20.05.2004

4ª Parcela

20.06.2004

5ª Parcela

20.07.2004

6ª Parcela

20.08.2004

7ª Parcela

20.09.2004

8ª Parcela

20.10.2004

9ª Parcela

20.11.2004

10ª Parcela

20.12.2004

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 17 de fevereiro de 2004.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.