
DECRETO N° 4.655, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004
Fixa datas para recolhimento do IPTU e Taxas que o acompanham, para o ano de 2004.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º A arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano e suas respectivas taxas, para o exercício de 2004, far-se-á em 10 (dez) parcelas mensais, fixando-se datas para os vencimentos:
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Parcela |
Data |
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1ª Parcela ou Parcela única |
20.03.2004 |
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2ª Parcela |
20.04.2004 |
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3ª Parcela |
20.05.2004 |
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4ª Parcela |
20.06.2004 |
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5ª Parcela |
20.07.2004 |
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6ª Parcela |
20.08.2004 |
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7ª Parcela |
20.09.2004 |
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8ª Parcela |
20.10.2004 |
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9ª Parcela |
20.11.2004 |
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10ª Parcela |
20.12.2004 |
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 17 de fevereiro de 2004.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.