LEI Nº 2.482, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2003, compreendendo:

 

I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta, exceto a parte abrangida pelo orçamento da Seguridade Social;

II – O orçamento de Seguridade Social, abrangendo a parte da seguridade social do Poder Executivo e dos respectivos fundos órgãos e entidades da administração direta.

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

SEÇÃO I

ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 66.660.000,00 (sessenta e sei milhões, seiscentos e sessenta mil reais), e se desdobra em:

 

I – R$ 62.941.000,00 (sessenta e dois milhões, novecentos e quarenta e um mil reais) do Orçamento Fiscal;

II – R$ 3.719.000,00 (três milhões, setecentos e dezenove mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

Especificação

Fiscal

Social

Total R$

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

6.325.00,00

0,00

6.325.000,00

Receita Patrimonial

804.000,00

0,00

804.000,00

Receita de Serviços

15.000,00

500.000,00

515.000,00

Transferências Correntes

31.754.500,00

2.616.500,00

34.371.000,00

Outras receitas correntes

5.254.875,00

17.500,00

5.272.375,00

Dedução rec. p/ Formação do Fundef

-3.882.375,00

0,00

-3.882.375,00

SUBTOTAL

40.271.000,00

3.134.000,00

43.405.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Transferências de Capital

22.670.000,00

585.000,00

10.350.000,00

 

 

 

 

SUBTOTAL

22.670.000,00

585.000,00

23.255.000,00

Total da Administração Direta

62.941.000,00

3.719.000,00

66.660.000,00

 

SEÇÃO II

DA FICAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4º A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 66.460.000,00 (sessenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta mil reais), na seguinte conformidade:

 

I – R$ 56.204.280,00 (cinquenta e seis milhões, duzentos e quatro mil, duzentos e oitenta reais);

II – R$ 10.255.720,00 (dez milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e vinte reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:

 

I – Por categoria econômica:

 

Especificação

Fiscal

Social

Total R$

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

DESPESAS CORRENTES

28.945.280,00

9.386.72000

38.332.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

27.259.000,00

869.000,00

28.128.000,00

Total da Administração

56.204.280,00

10.255.720,00

66.460.000,00

 

II– Por órgão de governo:

 

Especificação

Fiscal

Social

Total R$

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

2.320.000,00

0,00

2.320.000,00

PODER EXECUTIVO

2.772.700,00

32.700,00

2.805.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL ASS. JURÍDICOS

375.000,00

0,00

375.000,00

SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO FAZENDA

4.227.980,00

645.000,00

4.872.980,00

SECRETARIA EDUCAÇÃO

16.809.500,00

0,00

16.809.500,00

SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO

512.000,00

0,00

512.000,00

SECRETARIA DA CULTURA

626.600,00

0,00

626.600,00

SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

25.000,00

1.550.220.00

1.575.220,00

SECRETARIA DA SAÚDE

7.790.000,00

8.027.800,00

15.817.800,00

SECRETARIA DE OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

20.613.500,00

0,00

20.613.500,00

SECRETARIA HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE

132.000,00

0,00

132.000,00

 

 

 

 

TOTAL DA ADMINSITRAÇÃO DIRETA

56.204.280,00

10.255.720,00

66.460.000,00

 

III– Por funções:

 

Especificação

Fiscal

Social

Total R$

01. LEGISLATIVA

2.320.000,00

0,,00

2.320.000,00

02. JUDICIÁRIA

1.605.000,00

0,00

1.605.000,00

04. ADMINISTRAÇÃO

3.636.780,00

0,00

3.636.780,00

06. SEGURANÇA PÚBLICA

461.000,00

0,00

461.000,00

08. ASSISTÊNCIA SOCIAL

0,00

1.582.920,00

1.582.920,00

09. PREVIDÊNCIA SOCIAL

0,00

645.000,00

645.00,00

10. SAÚDE

0,00

8.027.800,00

8.027.800,00

11. TRABALHO

25.000,00

0,00

25.000,00

12. EDUCAÇÃO

16.809.500,00

0,00

16.809.500,00

13. CULTURA

626.600,00

0,00

626.600,00

15. URBANISMO

14.612.500,00

0,00

14.612.500,00

16. HABITAÇÃO

102.000,00

0,00

102.000,00

17. SANEAMENTO

7.790.000,00

0,00

7.790.000,00

18. GESTÃO AMBIENTAL

30.000,00

0,00

30.000,00

22. INDÚSTRIA

6.001.000,00

0,00

6.001.000,00

27. DESPORTO E LAZER

512.000,00

0,00

512.000,00

28. ENCARGOS ESPECIAIS

1.672.900,00

0,00

1.672.900,00

TOTAL DO MUNICÍPIO

56.204.280,00

10.255.720,00

66.460.000,00

 

Art. 6º A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, observando o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43. § 1º, da Lei 4.320, de 17 de março de1964, créditos adicionais suplementares:

 

I – até 50% (cinquenta por cento) da despesa total fixada no art. 4º;

II – objetivando atender, afora o disposto no inciso I, a o pagamento:

 

a)      De juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada no município;

b)      Da contribuição ao Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público – PASEP;

c)      De precatórios judiciais;

d)      De despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o Estado;

e)      De repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual, para as áreas da saúde, educação e assistência social e para as regiões metropolitanas;

f)       De despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF – e a Quota Estadual do Salário Educação – QESE.

 

Art. 8º Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:

 

I – Órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa;

II – Categoria de programação, a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou operação especial, conforme conceito constante do art. 3º, § 4º, da Lei Federal nº 10.266, de 24 de julho de 2001.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 04 de dezembro de 2002.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.