
DECRETO N° 4.580, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2002
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de FERRAZ DE VASCONCELOS, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADA COM OS ARTIGOS 2°, 6° E 40 DO DECRETO-LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, E SUAS ALTERAÇÕES – (PROCESSO PROTOCOLADO N° 9.985/2002);
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação das Obras de Ampliação do Reservatório de Ferraz de Vasconcelos, integrante do Sistema de MARIAN TCHAKMAKIAN, conforme o Cadastro Sabesp n° 644/003, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP MLDE.1 n° 002/02 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro supra mencionado, a saber:
Cadastro n° 644/003
Proprietário: ESPÓLIO DE MARIAN TCHAKMAKIAN
ÁREA: 4.919,00 m² - Planta MLED.1 n° 002/02
Um terreno situado na Vila Romanópolis, parte da quadra 25, da planta Kulman Souza, pertencente ao remanescente da Transcrição 9.052 do 1° CRI de Mogi das Cruzes – SP e representado no desenho SABESP MLED.1 n° 002/02, tendo início no marco n° 2, titulado, localizado na esquina da Rua Marechal Deodoro da Fonseca, antiga Rua 16, com a Rua Duque de Caxias, antiga Avenida H; ai vira à esquerda e em reta marginando esta última Avenida, num percursos de 100,00m chega na esquina formada pela Rua Santa Catarina, antiga Rua 15, onde está o marco n° 3, titulado; daí vira à esquerda e em reta de 50,00m marginando a Rua Santa Catarina, antiga Rua 15, chega no ponto D, titulado; daí segue rumo SW por 100,00 confrontando com área destacada de Transcrição 9.052, atualmente de propriedade da SABESP, conforme matrícula 59.264 do CRI de Poá – SP, até o ponto E, titulado, localizado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, antiga Rua 16; daí segue à esquerda e em reta, marginando a referida rua num percurso de 50,00m onde está o marco n° 2, ponto de repartida.
Art. 2° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3° As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 3 de dezembro de 2002.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
NEUDIR FERREIRA ROCHA
Secretário Municipal de Obras e Serv. Municipais
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.