
DECRETO N° 4.656, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004
Declara facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2004, segunda-feira e terça-feira de CARNAVAL, prolongando-se até às 12:00 horas do dia 25 de fevereiro, quarta-feira de “cinzas”.
Art. 2° Excetuam-se do disposto no artigo anterior, os serviços de Portaria, Cemitérios e Ambulância, que por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 3° Os serviços prestados pelos servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2°, serão considerados extraordinários, com exceção dos que trabalham por turnos.
Art. 4° O Departamento de Recursos Humanos – Divisão do Pessoal, adotará as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 17 de fevereiro de 2004.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.