
DECRETO N° 4.664, DE 5 DE ABRIL DE 2004
Declara facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais o dia 08 de abril de 2004, quinta-feira Santa.
Art. 2° Excetuam-se do artigo anterior, os setores de serviço público municipal que não podem sofrer solução de continuidade, a saber: CEMITÉRIO, ESCALAS DE PLANTÕES e SERVIÇO DE AMBULÂNCIA.
Art. 3° Os serviços prestados pelos servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2°, serão considerados extraordinários, com exceção dos que trabalham por turnos.
Art. 4° O Departamento de Recursos Humanos – Divisão do Pessoal, adotará as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 5 de abril de 2004.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Dept° de Contab e Orçamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.