DECRETO Nº 4.632, DE 09 DE OUTUBRO DE 2003

 

Declara facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, e dá outras providências.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Declara a dia 13 de outubro, Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais.

 

Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior, os serviços de Portaria, Cemitérios e Ambulância, que por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade.

 

Art. 3º Os serviços prestados pelos servidores nas diversas repartições mencionadas, no artigo 2º, serão consideradas extraordinários, com exceção dos que trabalham por turnos.

 

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos – Divisão do Pessoal, adotará as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 09 de outubro de 2003.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.