LEI Nº 1.214, DE 16 DE OUTUBRO DE 1981

 

Autoriza o Prefeito a celebrar convênio com a Rede Ferroviária Federal S.A., com o objetivo de implantação de galeria para escoamento de águas pluviais sob as linhas férreas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Rede Ferroviária Federal S/A, visando a construção por parte da Prefeitura, de galeria para escoamento de águas pluviais sob as linhas férreas da Regional, no Km 472+157 m., conforme minuta que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Fica o poder Executivo autorizado a tomar todas providências necessárias à execução do convênio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do convênio correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 16 de outubro de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.