LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 26 DE ABRIL DE 2002

 

Dispõe sobre a criação de empregos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados os empregos constantes dos Anexos I e II da presente lei, que integram o Quadro de Pessoal do Magistério Público de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2º Os integrantes do Quadro do Magistério Público de Ferraz de Vasconcelos, serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, após aprovação em Concurso Público.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de abril de 2002.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.