
LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 26 DE ABRIL DE 2002
Dispõe sobre a criação de empregos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados os empregos constantes dos Anexos I e II da presente lei, que integram o Quadro de Pessoal do Magistério Público de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º Os integrantes do Quadro do Magistério Público de Ferraz de Vasconcelos, serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, após aprovação em Concurso Público.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 26 de abril de 2002.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.