DECRETO N° 4.678, DE 14 DE JULHO DE 2004

 

Dispõe sobre reajuste de tarifa de táxis, e dá outras providências.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E

 

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ADEQUAR A TARIFA DE BANDEIRA CONFORME PROCESSO PROTOCOLADO SOB N° 1.571/04;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º As tarifas para o serviço de transporte de passageiros por veículos Táxis, ficam reajustados conforme as disposições deste Decreto, a saber:

 

Bandeira

Valor R$

BANDEIRADA

3,20

BANDEIRA I

1,38

BANDEIRA II

2,07

HORA PARADA

25,00

 

Art. 2° O permissionário deverá providenciar a aferição do taxímetro até 60 (sessenta) dias após a publicação do presente Decreto.

 

Art. 3° Fica autorizado o uso da Bandeira II somente aos sábados, domingos e feriados.

 

Parágrafo único. Nos demais dias da semana, o uso da Bandeira II será permitido no período compreendido entre 18:00 horas e 06:00 horas do dia imediato.

 

Art. 4° O Departamento da Receita-Divisão de Tributos Mobiliários, fica autorizado a adotar as providências necessárias quanto ao fiel cumprimento deste Decreto.

 

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos da 0:00 (zero) hora do dia 24 de julho de 2004.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 14 de julho de 2004.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.