
DECRETO N° 4.678, DE 14 DE JULHO DE 2004
Dispõe sobre reajuste de tarifa de táxis, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ADEQUAR A TARIFA DE BANDEIRA CONFORME PROCESSO PROTOCOLADO SOB N° 1.571/04;
DECRETA:
Art. 1º As tarifas para o serviço de transporte de passageiros por veículos Táxis, ficam reajustados conforme as disposições deste Decreto, a saber:
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Bandeira |
Valor R$ |
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BANDEIRADA |
3,20 |
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BANDEIRA I |
1,38 |
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BANDEIRA II |
2,07 |
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HORA PARADA |
25,00 |
Art. 2° O permissionário deverá providenciar a aferição do taxímetro até 60 (sessenta) dias após a publicação do presente Decreto.
Art. 3° Fica autorizado o uso da Bandeira II somente aos sábados, domingos e feriados.
Parágrafo único. Nos demais dias da semana, o uso da Bandeira II será permitido no período compreendido entre 18:00 horas e 06:00 horas do dia imediato.
Art. 4° O Departamento da Receita-Divisão de Tributos Mobiliários, fica autorizado a adotar as providências necessárias quanto ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos da 0:00 (zero) hora do dia 24 de julho de 2004.
Ferraz de Vasconcelos, em 14 de julho de 2004.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.