DECRETO Nº 4.907, DE 22 DE JANEIRO DE 2007

 

Dispõe sobre permissão de uso e ocupação de zeladoria das unidades escolares da rede municipal de ensino.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO Nº 1162006 – S.M.E.

 

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE SE REGULARIZAR E OFICIALIZAR A PERMISSÃO DE USO E OCUPAÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS DESTINADOS A ACOMODAREM AS ZELADORIAS DAS UNIDADES ESCOLARES;

 

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ACOMPANHAR, FISCALIZAR E MANTER RIGOROSO CONTROLE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DAS ZELADORIAS DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS ATUALMENTE OCUPADAS.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica atribuída à Secretaria Municipal de Educação a competência e responsabilidade pelo controle de uso e ocupação de zeladoria das unidades escolares da rede municipal de ensino, firmado através de procedimento administrativo próprio.

 

Art. 2º Fica permitido o uso e ocupação das zeladorias das unidades escolares municipais relacionadas abaixo, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por igual período, e desde que mantida conduta de conformidade com as finalidades constantes do termo de permissão de uso e compromisso, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e o permissionário zelador responsável, nas Unidades Escolares, a saber:

 

a) EMEF – Halim Abissamra

b) EMEF – Prefeito Ângelo Castelo

c) EMEF – Myrian Penteado Rodrigues Alckimin

d) EMEF – José Sebastião

e) EMEF – Prof.ª Maria Margarida de Abreu Figueiredo

f)  EMEF – Doutor Joracy Cruz

g) EMEF – Manoel Gomes dos Santos – Gastão

h) EMEF – Antônio Bernadino Corrêa

i)  EMEF – Monteiro Lobato

j)  EMEF – Abílio Secundino Leite

k) EMEF – Parque Dourado III

l)  EMEF – Professor Ruy Coelho

m) EMEF – Vereador Mário Martinelli

 

Parágrafo Único. Poderão ser autorizados, observados as disposições deste Decreto, a utilização de dependências próprias para zeladorias em outras unidades escolares que forem criadas.

 

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação, anualmente, por intermédio da direção da unidade escolar, e ratificação pelo Conselho de escola, verificar e acompanhar o fiel cumprimento de todas as obrigações decorrentes desta permissão, apurando as eventuais infringências ás proibições contidas no Termo de Permissão de Uso e Compromisso.

 

Parágrafo Único. As atuais ocupantes das zeladorias deverão ser avaliados após publicação deste Decreto e assinar novo compromisso nos termos do anexo II.

 

Art. 4º A ocupação das dependências da zeladoria será preferencialmente por servidores públicos efetivos e/ou estáveis, municipais ou estaduais.

 

Art. 5º A permissão de uso e ocupação de bem público municipal é concedida a título precário, caráter gratuito e intransferível, sem vínculo empregatício.

 

§ 1º Revogada a permissão ou espirado o prazo mencionado no artigo 2º, o imóvel será restituído á permitente, independentemente de qualquer providencia judicial ou extrajudicial.

§ 2º A revogação da permissão não importará em direito ao permissionário à indenização pelas melhorias porventura introduzidas no imóvel.

 

Art. 6º O diretor da unidade escolar juntamente com o Conselho de Escola, adotará as providências quanto à divulgação, inscrições de interessados, divulgação do escolhido, encaminhando a documentação à Secretaria Municipal da Educação para a aprovação final.  

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 22 de janeiro de 2007.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

BERENICE NASCIMENTO PAGLIA

Secretária Municipal de Educação

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

                     

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.