DECRETO Nº 4.971, DE 15 DE JANEIRO DE 2008

 

Declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência as áreas do Município de Ferraz de Vasconcelos atingidas por granizos, enchentes, enxurradas, inundações bruscas, alagamentos e deslizamentos de encostas provocadas pela forte chuva.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO ARTIGO 74 E INCISOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO ART. 17 DO DECRETO FEDERAL Nº 5.376, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005 E NA RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2 DE JULHO DE 1999, DO CONSELHO NACIONAL DE DEFESA CIVIL.

 

CONSIDERANDO A FORTE CHUVA QUE ATINGIU O MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, PROVOCANDO ENCHENTES, INUNDAÇÕES BRUSCAS, ALAGAMENTOS, DESLIZAMENTOS DE ENCOSTAS, DEIXANDO O CENTRO E OUTRAS REGIÕES DA CIDADE COMPLETAMENTE DEBAIXO D'ÁGUA;

 

CONSIDERANDO QUE SE TRATA DE COMPROVADO CASO DE EMERGÊNCIA, CARACTERIZADA PELA URGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA SITUAÇÃO QUE OCASIONOU PREJUÍZOS E COMPROMETEU A SEGURANÇA DE PESSOAS, BENS, OBRAS, SERVIÇOS, EQUIPAMENTOS E OUTROSBENS PÚBLICOS E PARTICULARES;

 

CONSIDERANDO QUE CONFORME PREVISÃO METEOROLÓGICA A QUANTIDADE DE CHUVA QUE PRECIPITOU SOBRE A CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS DURANTE 40 (QUARENTA) MINUTOS, FOI EQUIVALENTE A APROXIMADAMENTE 15 (QUINZE) DIAS DE CHUVA;

 

CONSIDERANDO QUE A CHUVA TEVE INÍCIO AS 14:00 HORAS DO DIA 12 DE JANEIRO DE 2008, PERDURANDO ATÉ O INÍCIO DA MADRUGADA DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2008;

 

CONSIDERANDO QUE É DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL PROVIDENCIAR A PRESTAÇÃO DE SOCORRO ÀS VÍTIMAS, REALIZADA ATRAVÉS DO CONJUNTO DE MEDIDAS A SEREM TOMADAS EM CONSEQUÊNCIA DO DESENCADEAMENTO DE FATORES ANORMAIS E ADVERSOS, INCLUSIVE ORIENTANDO OS ASSUNTOS RELACIONADOS COM PARTE PREVENTIVA, RECUPERATIVA E ASSISTENCIAL DOS CASOS DE EMERGÊNCIA.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada par desastre e caracterizada como situação de emergência em razão dos granizos, enchentes, enxurradas, inundações bruscas, alagamentos e deslizamentos de encostas provocadas pela forte chuva.

 

Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo mapa ou Croqui das áreas afetadas, anexas a este Decreto.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender as necessidades resultantes da situação declarada, dentro dos limites de competência da administração pública.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado até, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, e seus efeitos retroagidos a 12 de janeiro de 2008.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 15 de janeiro de 2008.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretária Municipal de Administração

                     

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.