LEI Nº 1.225, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Legislativo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01

CÂMARA MUNICIPAL

 

01.02

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção dos Serviços Legislativos

 

3.1.1.1

Pessoal civil

260.000,00

3.1.2.0

Material de consumo

100.000,00

3.1.3.2

Outros serviços e encargos

40.000,00

 

TOTAL

400.000,00

 

Art. 2º O Ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 18 de novembro de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.