
LEI Nº 1.225, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Legislativo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.02 |
Secretaria da Câmara |
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01.01.021.2.001 |
Manutenção dos Serviços Legislativos |
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3.1.1.1 |
Pessoal civil |
260.000,00 |
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3.1.2.0 |
Material de consumo |
100.000,00 |
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3.1.3.2 |
Outros serviços e encargos |
40.000,00 |
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TOTAL |
400.000,00 |
Art. 2º O Ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Ferraz de Vasconcelos, 18 de novembro de 1981.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.