
DECRETO Nº 4.923, DE 03 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de vencimento da Taxa de Licença e Fiscalização em horário normal e especial, Carnê Feirante e Banca de Jornal para 2007.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO Nº 7/2007 – DTM.
DECRETA:
Art. 1º O vencimento da 1º parcela da Taxa de Licença e Fiscalização em horário normal e especial, Feirante e Banca de Jornal do exercício de 2007, previsto no artigo 208, § 3º, inciso III e artigo 230, § 2º, inciso III do Decreto nº 4.899, de 28 de dezembro de 2006, fica prorrogado para o dia 25 de maio de 2007, permanecendo inalterado as demais parcelas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 03 de maio de 2007.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.