LEI Nº 1.226, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 19.351.000,00 (dezenove milhões, trezentos e cinquenta e um mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02

GABINETE DO PREFEITO

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal civil

1.000.000,00

3.1.2.0

Material de consumo

50.000,00

3.1.3.2

Outros serv. e encargos

500.000,00

03.07.020.2.009

Festividades do Município

 

3.1.3.2

Outros serv. e encargos

200.000,00

02.02

Assessoria Técnica

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros serv. e encargos

50.000,00

02.03

Junta do Serviço Militar

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal civil

20.000,00

03

COORDENADORIA GERAL

 

03.01

Gabinete do Coordenador

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

450.000,00

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino de 1 Grau

 

3.1.2.0

Material de Consumo

200.000,00

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.800.000,00

3.1.3.2

Outros serv. e encargos

100.000,00

08.46.228.2.007

Manutenção de Parques Infantis

 

3.1.3.2

Outros serv. e encargos

50.000,00

03.04

Saúde Assist. Médica e Sanitária e Assistência Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal civil

550.000,00

3.1.2.0

Material de consumo

100.000,00

3.1.3.2

Outros serv. e encargos

70.000,00

04

Departamento de Administração

 

04.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal civil

600.000,00

04.02

Divisão de Expediente e Documentação

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal civil

620.000,00

3.1.1.3

Obrigações patronais

20.000,00

3.1.2.0

Material de consumo

20.000,00

3.1.3.2

Outros serv. e encargos

50.000,00

04.03

Serviço do Pessoal

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal civil

350.000,00

3.1.2.0

Material de consumo

10.000,00

04.04

Setor de Protocolo e Arquivo

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal civil

110.000,00

05

Depto. De Contabilidade e Orçamento

 

05.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal civil

341.500,00

05.02

Div. Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal civil

540.000,00

3.1.1.3

Obrigações patronais

10.000,00

05.03

Serviços de Tesouraria

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal civil

270.000,00

3.1.3.2

Outros serv. e encargos

10.000,00

05.04

Divisão de Material

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal civil

380.000,00

06

Departamento da Receita

 

06.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal civil

370.000,00

3.1.1.3

Obrigações patronais

1.000,00

3.2.5.3

Salário família

3.500,00

06.02

Divisão de Tributos Imobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal civil

925.000,00

3.1.2.0

Material de consumo

100,000,00

06.03

Serviço da Dívida Ativa

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal civil

280.000,00

3.1.3.2

Outros serv. e encargos

10.000,00

06.40

Div. de Tributos Mobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal civil

470.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal civil

430.000,00

07.02

Div. de Obras e Serv. Municipais

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal civil

480.000,00

3.1.2.0

Material de consumo

10.000,00

3.1.3.2

Outros serv. e encargos

50.000,00

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal civil

2.600.000,00

3.1.1.3

Obrigações patronais

200.000,00

10.60.325.2.001

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal civil

820.000,00

3.1.1.3

Obrigações patronais

60.000,00

3.1.2.0

Material de consumo

300.000,00

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal civil

150.000,00

07.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal civil

2.700.000,00

3.1.1.3

Obrigações patronais

200.000,00

3.1.2.0

Material de consumo

100.000,00

07.04

Setor de Oficina e Transportes

 

16.88.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal civil

110.000,00

3.1.2.0

Material de consumo

10.000,00

08

Encargos Gerais do Município

 

08.01

Recursos sob Sup. Coord. Geral

 

08.48.247.1.014

Precatória Judicial

 

4.2.9.1

Sentenças Judiciais

500.000,00

 

TOTAL

19.351.000,00

 

Art. 2º O Ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 18 de novembro de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.