LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 09 DE JUNHO DE 2003

 

Dispõe sobre concessão real de uso de área de terra que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

 FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a concessão real de uso de 265,00m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados) de área de terra pertencente ao patrimônio público, localizado na Avenida Brasil, zona central, destinado ao “ESPLENDOR CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE.”:

 

Parágrafo único. A área objeto da presente concessão está descrita e delimitada conforme constam do croqui e memorial descritivo, anexos “I” e “II” respectivamente, que passam a fazer parte integrante desta Lei e se destina exclusivamente a construção da sede própria da referida entidade.

 

Art. 2º Fica condicionado que o “ESPLENDOR NCENTRO DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE”, compreende-se a edificar, na área objeto da presente cessão as construções necessárias para seu pleno funcionamento, de acordo com as normas estatutárias, observando-se as legislações e posturas afins, assim como a legislação sanitária.

 

§ 1º As construções, precedidas de aprovação dos projetos pela Municipalidade deverão ser iniciadas no prazo máximo de três (3) anos e concluídas no máximo em cinco (5) anos, contados a partir da assinatura do termo próprio de cessão.

 

§ 2º A referida área reverterá ao patrimônio público municipal, independentemente de ação ou interpelação judicial, caso as exigências constantes do parágrafo anterior não sejam atendidas.

 

Art. 3º A concessão de que trata esta Lei será de quinze (15) anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 09 de junho de 2003.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

NEUDIR FERREIRA DA ROCHA

Secretário Municipal de Obras e Serv. Municipais

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.