LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 26 DE JUNHO DE 2003

 

Dispõe sobre a revisão geral anual dos Servidores Públicos Municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido revisão geral, sem distinção de índices, das remunerações dos servidores públicos do Município de Ferraz de Vasconcelos, dos atuais subsídios destinados aos cargos de Secretários Municipais, bem como dos proventos da inatividade e das pensões, nos termos do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal.

 

Art. 2º O índice da revisão feral de que trata o artigo 1º desta Lei, será de 14,74% (quatorze inteiros por cento e setenta e quatro centésimos por cento), correspondente ao período de junho de 2003 à maio de 2004, de acordo com o IPC-FIPE.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias constantes no orçamento vigente.

 

Parágrafo único. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), cujo ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de junho de 2003.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de junho de 2003.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.