
DECRETO N° 4.725, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005
Dispõe sobre delegação de ordenamento das despesas à Secretaria Municipal de Governo.
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE CONFERIR AGILIDADE À MÁQUINA ADMINISTRATIVA, DELEGANDO AO SECRETÁRIO DE GOVERNO, AS FUNÇÕES DE ORDENAR AS DESPESAS;
CONSIDERANDO QUE TAIS FUNÇÕES NÃO PODEM SER CONFUNDIDAS COM ATO DE PROMOVER O PAGAMENTO, SIGNIFICANDO, ASSIM, O ATO DE AUTORIZÁ-LO;
O SR. JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica delegado à Secretaria Municipal de Governo, o ato de autorizar as despesas a serem realizadas nas respectivas secretarias, passando a ser considerado ordenador da despesa.
Parágrafo único. Todas as despesas da Prefeitura Municipal somente poderão ser ordenadas se for formalizada a competente nota de empenho, devendo estar acompanhada da ordem de serviço ou execução, no caso de serviços ou obras, ou da respectiva requisição de fornecimento, em se tratando de compra de bens.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 9 de fevereiro de 2005.
JOSÉ ABISSAMRA
Prefeito Municipal
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário da Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretaria de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.