
DECRETO N° 4.727, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005
Dispõe sobre a realização de PROCESSO SELETIVO e dá providências correlatas.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 21/2005 – S.M.E.;
DECRETA:
Art. 1º Cabe ao DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO junto à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO a realização de PROCESSO SELETIVO destinado ao preenchimento por prazo determinado das vagas constantes no Quadro de Pessoal da Educação, a saber:
I - Ensino Fundamental e Médio:
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Denominação Cargo |
Jornada Trabalho |
Funções |
Req. Básico |
N° vagas |
Vencimento R$ |
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Auxiliar Administrativo |
44 horas semanais |
Rotina administrativa, atendimento ao público, serviços gerais de informática. |
Ensino médio completo, informática (Windows e Office) |
14 |
535,77 (vale transporte e cesta básica) |
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Auxiliar Geral |
44 horas semanais |
Limpeza e conservação do prédio escolar, pátio. |
Ensino fundamental completo |
05 |
443,69 (vale transporte e cesta básica) |
II - Professores para EMIS, EMEFS E EMEE:
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Denominação Cargo |
Jornada Trabalho |
Funções |
Req. Básico |
N° vagas |
Vencimento R$ |
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Professor I – Educação Infantil |
24 horas semanais |
Ministra aulas em creches e pré-escolas para crianças de 0 à 6 anos |
Curso superior, licenciatura de graduação plena, ou curso normal em nível médio ou superior. |
Eventuais/ Criação de novas unidades de ensino |
763,53 (vale transporte) |
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Professor I- Ensino Fundamental |
30 horas semanais |
Ministra aulas em classes de 1ª a 4ª séries do ensino fundamental |
Curso superior, licenciatura de graduação plena, ou curso normal em nível médio ou superior. |
Eventuais/Criação de novas unidades de ensino |
880,88 (vale transporte) |
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Professor II – Educação Especial |
30 horas semanais |
Ministrar aulas em classes de educação especial do ensino fundamental |
Curso superior, licenciatura de graduação plena em área própria ou formação superior. |
12 |
1.061,16 (vale transporte) |
III - Funcionamento de Creches:
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Denominação Cargo |
Jornada Trabalho |
Funções |
Req. Básico |
N° vagas |
Vencimento R$ |
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Merendeira |
44 horas semanais |
Manuseio, preparo e distribuição de alimentos. Limpezas e conservação da cozinha, equipamentos imobiliários. |
Ensino fundamental completo |
11 |
469,69 (vale transporte e cesta básica) |
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Auxiliar geral |
44 horas semanais |
Limpeza e conservação de prédio escolar e pátio |
Ensino fundamental completo |
10 |
443,69 (vale transporte e cesta básica) |
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Vigia |
44 horas semanais |
Vigilância da área externa do prédio escolar |
Ensino fundamental completo e aptidão física |
5 |
495,73 (vale transporte e cesta básica) |
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Auxiliar de creche |
44 horas semanais |
Completa atividade docente com relação ao o cuidado e higiene das crianças de 0 à 6 anos de idade |
Ensino médio completo |
35 |
535,77 (vale transporte e cesta básica) |
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Professor I – Educação infantil |
24 horas semanais |
Ministra aulas em creches e pré-escolas para crianças de 0 à 6 anos de idade. |
Curso superior, licenciatura de graduação plena, ou curso normal em nível médio ou superior. |
27 |
736,53 (vale transporte) |
Art. 2° O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO elaborará Edital para o PROCESSO SELETIVO, que deverá estabelecer:
a) requisitos gerais de inscrição;
b) requisitos especiais exigidos para o exercício do cago, referentes a nível de escolaridade, experiência do trabalho, capacidade física, etc.;
c) modalidade do Processo Seletivo a ser realizado (análise de currículo e entrevista);
d) critérios de classificação dos candidatos;
e) prazo de validade do Processo Seletivo;
f) prazo para realização das inscrições;
g) forma de comprovação dos requisitos para inscrição;
h) outras condições julgadas necessárias.
Parágrafo único. São requisitos gerais para inscrição no Processo Seletivo:
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - Estar quite com as obrigações e encargos par ao serviço militar;
III - estar em gozo dos seus direitos políticos.
Art. 3° O prazo de validade do Processo Seletivo será de 06 (seis) meses e poderá ser prorrogado atendendo a interesse da Administração.
Art. 4° A inscrição ao Processo Seletivo será feita pelo próprio candidato.
Art. 5° Os pedidos de inscrição serão recebidos pela Secretaria da Educação que decidirá sob sua aprovação.
Art. 6° A relação dos candidatos inscritos, com indicação dos respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como a relação dos que tiveram suas inscrições indeferidas, serão divulgadas pela Secretaria da Educação.
Art. 7° As entrevistas serão realizadas em dia, hora e local estabelecidos pela Secretaria Municipal da Educação.
Art. 8° No Processo Seletivo poderá ser considerados no currículo:
a) frequência e conclusão de cursos, segundo a natureza e as exigências do emprego em concurso;
b) experiência de trabalho;
c) trabalhos publicados; e
d) outras atividades reveladoras da capacidade do candidato.
Parágrafo único. Os títulos deverão ser devidamente comprovados e ter direta relação com as atribuições das funções em Processo Seletivo.
Art. 9° Terminado o processo de seleção serão divulgados os resultados da classificação final de cada candidato.
Art. 10. Quando, na realização do Processo Seletivo, ocorrer irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial que possa afetar o seu resultado qualquer candidato poderá recorrer à autoridade que determinou sua realização e esta, mediante decisão fundamentada e proferida em 10 (dez) dias, fará apuração dos fatos, tomando as medidas cabíveis.
Parágrafo único. O recurso previsto neste artigo poderá ser interposto até 03 (três) dias após a publicação do resultado final do Processo Seletivo.
Art. 11. Compete ao Prefeito Municipal, no prazo de até 10 (dez) dias contados da publicação do resultado final, a homologação do Processo Seletivo.
Art. 12. A nomeação deverá obedecer a ordem de classificação.
Parágrafo único. Em caso de empate na classificação terão preferência, sucessivamente, os candidatos:
I - Que satisfizerem as condições de preferência estabelecidas no Edital, com base nas qualificações requeridas para o exercício do cargo;
II - Que tiverem o maior número de filhos, e
III - que tiverem mais idade.
Art. 13. Os casos omissos neste Decreto, serão resolvidos pela Secretaria da Administração, Secretaria da Educação e Secretaria de Assuntos Jurídicos.
Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 11 de fevereiro de 2005.
JOSÉ ABISSAMRA
Prefeito Municipal
BERENICE NASCIMENTO PAGLIA
Secretária Municipal da Educação
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretaria de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.