
LEI Nº 1.231, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1981
Aprova o Orçamento plurianual de investimentos para o triênio de 1982/1984.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1982 à 1984, são estimados em Cr$ 759.999.969,00 (setecentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e nove cruzeiros) e, em igual valor, no mesmo período, os dispêndios.
Art. 2º Os recursos previstos para o financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1982 à 1984, estão distribuídos na forma do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º A promoção das Despesas de Capital, por função, desdobra-se na forma do Anexo II, que integra a presente Lei.
Art. 4º A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2º e 3º desta Lei, poderão ser realocados pelo Poder Executivo, desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1982 à 1984, recursos provenientes de créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 18 de novembro de 1981.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.