LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de imóvel pertencente ao patrimônio municipal à entidade que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

 FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder à concessão real de uso de 711,73 m² (setecentos e onze e setenta e três metros quadrados) de área de terra pertencente ao patrimônio público, localizado na Rua José Augusto de Carvalho, jardim Júlio de Carvalho, destinado a "MITRA DIOCESANA DE MOGI DAS CRUZES".

 

Parágrafo único. A área objeto da presente concessão está descrita e delimitada conforme constam do croqui e memorial descritivo, anexos I e II, respectivamente, que passam a fazer parte integrante desta Lei e se destina exclusivamente à ampliação de suas atividades e serviços de apoio à comunidade.

 

Art. 2º A concessão de que trata esta Lei será por 30 (trinta) anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos.

 

Art. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 13 de setembro de 2004.

 

 

JOSÉ SCHIAVINATI

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

NEUDIR FERREIRA ROCHA

Secretário Municipal de Obras e Serv. Municipais

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.