
LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004
Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de imóvel pertencente ao patrimônio municipal à entidade que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder à concessão real de uso de 711,73 m² (setecentos e onze e setenta e três metros quadrados) de área de terra pertencente ao patrimônio público, localizado na Rua José Augusto de Carvalho, jardim Júlio de Carvalho, destinado a "MITRA DIOCESANA DE MOGI DAS CRUZES".
Parágrafo único. A área objeto da presente concessão está descrita e delimitada conforme constam do croqui e memorial descritivo, anexos I e II, respectivamente, que passam a fazer parte integrante desta Lei e se destina exclusivamente à ampliação de suas atividades e serviços de apoio à comunidade.
Art. 2º A concessão de que trata esta Lei será por 30 (trinta) anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 13 de setembro de 2004.
JOSÉ SCHIAVINATI
Prefeito Municipal em Exercício
NEUDIR FERREIRA ROCHA
Secretário Municipal de Obras e Serv. Municipais
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.