LEI Nº 1.232, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o exercício financeiro de 1982.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento geral do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o exercício financeiro de 1982, composto na forma do artigo 62 da Constituição, discriminado pelos anexos desta Lei, estima a receita e fixa a despesa do Município em Cr$ 520.000.000,00 (quinhentos e vinte milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, seguinte o desdobramento:

 

Especificação

Valor Cr$

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

73.460.000,00

 

Receita Patrimonial

8.050.000,00

 

Transferências Correntes

216.224.301,00

 

Receitas Diversas

30.048.646,00

327.782.947,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Operação de Crédito

100.000.000,00

 

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

100.000,00

 

Transferências de Capital

92.117.053,00

192.217.053,00

 

TOTAL

520.000.000,00

 

Art. 3º A despesa está fixada com o seguinte desdobramento:

 

Descrição

Valor Cr$

A – POR FUNÇÃO

 

 

Legislativa

22.971.000,00

 

Adminis. e Planejamento

172.259.031,00

 

Educação e Cultura

43.177.092,00

 

Habitação e Urbanismo

131.992.000,00

 

Indústria, Com. e Serviços

15.214.877,00

 

Saúde e Saneamento

9.555.000,00

 

Assistência e Previdência

18.992.000,00

 

Transporte

50.839.000,00

 

Reserva de Contingência

55.000.000,00

520.000.000,00

Total da Despesa por Função

 

520.000.000,00

B – POR PROGRAMA

 

 

Processo Legislativo

22.971.000,00

 

Administração

145.674.000,00

 

Adminis. Financeira

26.585.031,00

 

Ensino de I Grau

32.030.000,00

 

Educ. Física e Desportos

4.955.000,00

 

Cultura

6.192.092,00

 

Habitação

1.000.000,00

 

Urbanismo

76.121.000,00

 

Serv. de Util. Pública

54.871.000,00

 

Indústria

14.844.877,00

 

Turismo

370.000,00

 

Saúde

9.555.000,00

 

Assistência

1.000.000,00

 

Previdência

7.992.000,00

 

Prog. de Form. Patr. Serv. Pub.

10.000.000,00

 

Transporte Rodoviário

50.839.000,00

 

Reserva de Contingência

55.000.000,00

520.000.000,00

Total da Despesa por Programa

 

520.000.000,00

C – POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

Despesas Correntes

241.887.031,00

 

Despesas de Capital

278.112.969,00

520.000.000,00

Total da Despesa por Categoria Econômica

 

520.000.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

1. Nos termos do artigo 7, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, obedecidas as normas do artigo 43 da mesma Lei;

2. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 18 de novembro de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.