LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre a concessão real de uso de área terra que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

 FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder à concessão real de uso de 1.773,18m² (mil, setecentos e setenta e três metros e dezoito centímetros quadrados) de área de terra pertencente ao patrimônio público, existente entre as Ruas Augusto da Fonseca, Maestro Woldemar E. Goetz e Maranhão, localizadas no Jardim Temporim, destinada a “ASSEMBLEIA DE DEUS – SÃO PAULO”. 

 

Parágrafo único. A área objeto da presente concessão está descrita e delimitada conforme constam do croqui e memorial descritivo, anexos “I” e “II”, respectivamente que passam a fazer parte integrante desta Lei e se destina exclusivamente à ampliação de suas atividades e serviços de apoio à comunidade.

 

Art. 2º Fica condicionado que a “ASSEMBLEIA DE DEUS – SÃO PAULO”, compromete-se a edificar, na área objeto da presente cessão as construções necessárias para seu pleno funcionamento de acordo com as normas estatutárias, observando-se as legislações e posturas afins, assim como a legislação sanitária.

 

 1º As construções, precedidas de aprovação dos projetos pela Municipalidade deverão ser iniciadas no prazo máximo de três (3) anos e concluídas no máximo em cinco (5) anos, contados a partir da assinatura do termo próprio de cessão.

 

  A referida área reverterá ao patrimônio público municipal, independentemente de ação ou interpelação judicial, caso as exigências constantes do parágrafo anterior não sejam atendidas.

 

Art. 3º A concessão de que trata esta Lei será por quinze (15) anos renováveis por períodos iguais e sucessivos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correr]ao à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 de novembro de 2004.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

                                                                      

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

NEUDIR FERREIRA ROCHA

Secretário Municipal Obras e Serv. Municipais

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.